Rede Feminina de Combate ao Câncer Santa Bárbara d´Oeste
CeAC_Centro de Apoio à Criança
Espaço Dona Rosinha Wakabara
Rede Feminina de Combate ao Câncer
Rede Feminina de Combate ao Câncer Santa Bárbara d´Oeste
CeAC_Centro de Apoio à Criança
Espaço Dona Rosinha Wakabara
A lei garante aos pacientes com câncer diversos direitos como o acesso a medicamentos e procedimentos terapêuticos, isenção de impostos e benefícios previdenciários. Porém, muitas vezes os pacientes e seus familiares não conhecem seus direitos por falta de informação, e por vezes a lei é desrespeitada.
Por isso, a primeira coisa a se fazer é divulgar essas informações. Abaixo seguem algumas instruções disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) e pelo Instituto Oncoguia sobre como proceder em uma situação em que o paciente seja privado de seus direitos.
Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.
Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Terá direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, conforme as situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Podem ser adquiridos automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
Os interessados poderão acessar os locais que fornecem esse benefício através do site da Receita Federal.
Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS, que é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, e da mesma forma, cada Estado possui sua própria regulamentação referente a esse imposto.
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura.
Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos.
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.
O paciente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O benefício será garantido mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados.
Veja também como identificar os sinais do câncer na infância e adolescência.
Passe a informação adiante! Informar também é proteger. Imprima os guias do INCA para prevenção e combate ao câncer.
PREVINA-SE CONTRA
O CÂNCER
Para maiores informações sobre os sintomas, tratamentos e diagnósticos sobre o câncer, acesse as páginas abaixo: